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Na Argentina, foi aprovada a lei de rotulagem em alimentos ultraprocessados: mais conhecida como “Lei do etiquetamento frontal”. A lei visa garantir 3 direitos humanos básicos:
Em votação histórica no Congresso, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou no dia 26, a Lei de Promoção da Alimentação Saudável. Foram mais de 8 horas de debate com 200 votos a favor, 22 contra e 16 abstenções.
O texto do projeto de lei, prevê que seja implementada uma rotulagem frontal com advertências inscritas como: “Excesso em…”. O rótulo com formato octogonal deve ter fundo preto e corresponder a não menos que 5% da área frontal das embalagens.
A inscrição do selo na embalagem é para alertar sobre o teor excessivo de nutrientes críticos como açúcar, sódio, gorduras saturadas, gorduras totais e/ou calorias.
Além da rotulagem frontal, a lei defendida também proíbe a venda em escolas de produtos que possuam esses rótulos de advertência.
Outro ponto importante da lei, é a proibição de toda forma de publicidade direcionada às crianças e adolescentes de produtos com os selos de advertência nutricional.
Além disso, proíbe que alimentos e bebidas sem álcool tenham informação nutricional complementar, logotipos ou frases com patrocínio e sociedades científicas ou associações civis.
Para as Nações Unidas, a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), o Unicef e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a aprovação da Lei de etiquetamento frontal consiste em um marco histórico para a melhoria da alimentação e da saúde pública.
Carlos Sabagh, especialista em nutrição, insiste na necessidade de tornar acessível a informação sobre os ingredientes específicos dos produtos alimentícios vendidos ao consumidor.
“Essa lei ajuda os consumidores a saber o que os alimentos têm. Hoje, se você quiser averiguar o que um alimento no supermercado tem, precisará ir munido de uma lupa e um grande conhecimento em química para entender”.
O prazo máximo para implementação dos selos é de 6 meses a partir da promulgação da lei. No caso de pequenas e médias empresas, o prazo poderá ser ampliado para até 12 meses.
Com essa lei, a Argentina se junta ao Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai, que já possuem leis de etiquetagem frontal e também utilizam o mesmo formato octogonal preto.
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Categorias: Alimentação
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