Passou a vigorar, desde do dia 03/07, a resolução RDC 26/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, que determina a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos a presença de substâncias alérgenas. A indústria de comidas e bebidas tem o prazo de um ano para se adequar às normas vigentes.
Foi graças à iniciativa popular que a medida entrou em vigor. Pais de crianças alérgicas se mobilizaram, devido à grande dificuldade de encontrar informações específicas nos rótulos dos produtos, e criaram a campanha Põe no Rótulo, em 2014, para dar maior visibilidade às demandas do movimento.
Segundo uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, Cecília Cury, a resolução foi amplamente discutida com a sociedade, para atender às suas necessidades, antes de entrar em vigor. Ela explica que quando o filho foi diagnosticado com alergia à soja e ao leite, ela teve muitas dificuldades para certificar se os produtos comercializados continham tais substâncias. “Uma batedeira usada para misturar outro alimento que contém alergênico, por mais que seja lavada, pode ainda ficar com vestígios das substâncias e passar para uma nova preparação que não leva diretamente o ingrediente”, explica.
Além da dificuldade na compra, os serviços de atendimento ao consumidor das empresas tampouco estavam preparados para dar informações adequadas. Cecília conta que era comum ouvir: “senhora, leia o rótulo” ou “senhora, não temos a obrigação de dar esse tipo de informação”. Finalmente, agora, o consumidor poderá ler o rótulo com a garantia de que encontrará a informação de que precisa.
No Brasil, cerca de 8% das crianças menores de 6 anos sofrem de algum tipo de alergia. Para evitar o aparecimento dos sintomas, não resta muito o que fazer a não ser evitar o contato com os alimentos causadores da alergia.
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) manifestou-se, em nota, reconhecendo a legitimidade das demandas do consumidor, especialmente em casos como esses, que dizem respeito à sua saúde.
Algumas empresas já anteciparam a mudança nos rótulos da embalagens, mas houve um grupo do ramo alimentício que solicitou o adiamento do prazo normativo, o que foi negado pela Anvisa.
A resolução RDC 26/2015 abrange alimentos e bebidas. Os rótulos desses produtos devem informar se há a presença de alguma das dezessete substâncias a seguir: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Os produtos que contenham qualquer uma dessas substâncias na sua composição devem informar no rótulo: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Nos casos em que não for possível garantir que na composição do produto haja qualquer alérgeno alimentar, o rótulo deve informar: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Os produtos fabricados a partir desse domingo (3) já começaram a atender à norma. Aqueles que foram fabricados antes e estão em circulação poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.
Mais uma prova de que é com a mobilização popular que conseguimos mudanças.
RÓTULOS DE PRODUTOS ALERGÊNICOS: INFORMAÇÕES CLARAS PASSAM A VALER NO PRÓXIMO MÊS
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Fonte: brasil
Categorias: Alimentação, Alimentar-se
Publicado em 10/05/2021 às 5:46 pm [+]
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