PL que pedia fim da rotulação dos transgênicos sai de pauta


Você conhece a PL 4148/2008? Trata-se de um Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal reeleito Luís Carlos Heinze que propõe uma ementa, alterando e acrescendo dispositivos à Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, na qual estabelece que os rótulos dos alimentos destinados ao consumo humano, não sejam obrigados a informar ao consumidor, sobre a presença de ingredientes transgênicos.

No último dia 25 o polêmico PL saiu de pauta por por 202 votos a 172 no Plenário da Câmara dos Deputados.

Entenda o caso

Em agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, acolhendo o pedido da Ação Civil Pública proposta pelo Idec e pelo MPF, tornou exigível a rotulagem dos transgênicos independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, garantindo o direito à informação e à livre escolha estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Em 29 de abril de 2014 a pauta voltou à tona por conta de uma manobra parlamentar, com um projeto de lei que tratava da separação de produtos transgênicos em prateleiras de estabelecimentos comerciais e a PL de Heinze entrou sorrateiramente por ela, já que tratava de assuntos parecidos.

A parte favorável do Congresso enxerga essa, e todas as outras pautas que não tiveram vez nos últimos anos, como a oportunidade perfeita para aprovarem vários desmandos agora que o Congresso tem a força maior do PMDB. Neste cenário, é difícil que o Governo Federal tenha força para se opor a todas elas, o que deixa a responsabilidade nas mãos do povo que não quer que isso aconteça.

As ferramentas para a luta contra a de PL Heinze, orquestradas mormente pelo Instituto de Defesa do Consumidor – Idec foram: encher a caixa de mensagens dos Deputados Federais, mobilização de organizações dos consumidores, manifestações nas redes sociais e até pessoalmente e, claro, assinar a petição feita pelo Instituto.

Se a PL fosse aprovada o risco para nossa saúde seria alto. Corremos o risco de comprar alimentos como óleo, margarinas, enlatados e até papinhas de bebê, sem saber se há ingredientes transgênicos ou não.

Para se ter uma ideia, cerca de 92,4% da soja e 81,4% do milho do país são de origem transgênica. Os consumidores têm direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.

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foto: facebook.com.br

Apesar da retirada de pauta do projeto, o Idec pede para que o cidadão e consumidor faça sua parte, continuando a enviar suas mensagens, pois o PL pode voltar à votação a qualquer momento.

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Redação greenMe

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